A ASCAM disponibiliza mais um serviço para os servidores e servidoras associados, a partir de sua assessoria jurídica. Trata-se, desta vez, de informações e acompanhamento jurídico para pedidos de isenção de imposto para portadores de doenças graves. Entenda o caso:
Servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda, conforme previsto na Lei 7713/88. Ressalta-se que, caso um dependente seja portador de doença grave, a isenção do imposto de renda também é um direito.
A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda?
Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); fibrose cística (mucoviscidose).
Como ter acesso à isenção de imposto de renda nestes casos?
O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, é necessário que o profissional especifique a data de início do diagnóstico.
Onde fazer a requisição da isenção de imposto de renda por doença?
O órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença é a Receita Federal. Entretanto, o requerimento administrativo de isenção é dirigido à fonte pagadora. No caso dos aposentados da Câmara Municipal é o PREVIS. Para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, o pedido administrativo pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS.
Posso solicitar a isenção ainda em atividade?
Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade. Por respeito à lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.
Para esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos:
Danilo Seixas – Advogado da ASCAM
Agendamento no telefone: 3322-1666
Atendimento: Quartas-feiras, de 8h às 12h
DOCUMENTOS
Acesse aqui o Modelo de Requerimento para isenção.
Acesse aqui o Informativo da ASCAM em pdf.
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